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Sabemos que uma das principais preocupações de quem está procurando por uma clínica de recuperação, seja para si mesmo ou para o seu familiar é a quantia a ser paga pelo tratamento e internação.

Afinal, clínicas de qualidade possuem valores mais elevados, são tratamentos específicos, e nem sempre dispomos desse dinheiro.

A primeira dúvida que nos surge é se o plano de saúde cobre tratamento de dependência química.

Uma vez que essa possibilidade facilitaria muito a vida de quem está passando por essa situação.

A Capital Remoções propõe o debate sobre o tema, saiba mais sobre o assunto a seguir.

A resposta é: Sim, o plano de saúde pode cobrir os custos para este tipo de tratamento, veja mais!

Mas, em que situações o plano de saúde cobre tratamento de dependência química?

É importante saber que, para ter esse direito, é necessário cumprir três regras básicas. Veja quais são elas:

1- é preciso ter um encaminhamento médico solicitando a internação.

Esse encaminhamento deve conter o CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença – para a internação em clínica de reabilitação deve conter o CID de dependência química ou alcoólica.

2- A cobertura da doença da dependência química / alcoólica precisa ser coberta pelo contrato do plano de saúde.

Ainda que essa vá além das mencionadas na lista da OMS (Organização Mundial da Saúde)

de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.

3- Deverá portar o tipo correto de cobertura do plano de saúde, que pode ser Hospitalar, Odontológica, Ambulatorial ou Obstétrica.

Para que seja possível a cobertura da internação em clínica de recuperação, o ideal é o tipo Hospitalar.

Caso você esteja dentro com todos os requisitos acima, a cobertura por parte do tratamento pelo plano de saúde é obrigatória.

É importante ressaltar que há alguns planos de saúde que mesmo com todos os documentos em ordem, negam a cobertura.

Eles alegam que a dependência química é uma doença preexistente, ou seja, uma doença que o contratante sabia que possuía na hora de contratar seu plano.

O que é importante saber é que se, no entanto, o plano não exigiu exames que comprovem que você realmente estava com essa doença antes, eles não podem alegar que ela seja preexistente.

Dessa maneira, nada impede que você continue tendo direito à cobertura do tratamento.

Existe carência ou limite do período de internação na clínica de recuperação?

A resposta é Não, acontece que limitar o tempo de internação do paciente é considerado algo abusivo.

Cada individuo demanda de um tempo específico para concluir seu tratamento,

que tem por variáveis fatores como a gravidade da dependência e do tratamento realizado pela clínica.

Dessa maneira, fica a cargo do médico responsável decidir o período de internação.

Nesse molde, o plano de saúde é obrigado a cobrir os gastos até que o paciente receba a alta médica.

Há ainda a possibilidade de que caso o seu plano de saúde não possua em sua rede credenciada uma clínica de recuperação para dependentes químicos,

o Poder Judiciário pode determinar que o convênio cubra o tratamento integral em uma clínica particular.

Ainda, se, por qualquer outro motivo, o plano de saúde se recusar a cobrir o tratamento, procure a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

E caso a ANS não seja eficientes na resolução do problema, outra alternativa é acionar a Justiça.

Bem, agora que você conhece os seus direitos com relação a internação através de plano de saúde,

pode procurar sem problemas a clínica de recuperação que mais combine com suas necessidades.

Para isso, entre em contato conosco, economize tempo na hora de buscar as melhores clínicas, e receba diversas opções.

Estamos disponíveis 24 horas por dia através de nossa central de atendimento.

Plano de saúde no tratamento da dependência química e do alcoolismo

dependência química é uma doença progressiva,” incurável” e fatal, que comumente em São Paulo, no Brasil e no mundo todo

atinge diversos indivíduos que fazem o uso abusivo e constante de determinadas drogas álcool também!

O portador desse tipo de doença acaba por não conseguir conter o vício sozinho na maioria das situações,

afetando sua vida toda, física, emocional, psíquica e, consequentemente, a vida social também.

Muitas pessoas (dependentes químicos e alcoólatras) não possuem dinheiro o suficiente para internar seu ente querido em uma clínica de reabilitação

e por conta disso acabam procurando alguns lugares sem o devido preparo para lidar com a doença como comunidades terapêuticas sem qualidade que abrem quase todos os dias.

O fato interessante é que muitos assegurados dos planos de saúde (convênios médicos) desconhecem que os mesmos,

em sua grande maioria oferecem a cobertura integral ou parcial do tratamento em clínica de recuperação / reabilitação para internação especializada em

clinicas de tratamento para dependentes químicos ou alcoólatras para o tratamento de drogas e álcool, alcoolismo, assim como para diversos transtornos mentais.

Neste post de hoje, você verá as principais peculiaridades para utilização dos planos de saúde ou convênios médicos no tratamento da dependência química e do alcoolismo também.

Por qual motivo os planos de saúde (convênios médicos) são obrigados a cobrir o tratamento de recuperação de dependentes químicos ou alcoólatras?

Estudos indicam que diversos fatores que contribuem para uma pessoa iniciar o uso abusivo de drogas ou álcool, como por exemplo,

o envolvimento de familiares no consumo de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas, baixa percepção de apoio dos pais e mães,

ausência de prática religiosa em casa, menor frequência na prática de esportes como Hobbies, violência doméstica constantemente, fator hereditário, dentre muitos outros.

O vício em substâncias químicas (álcool ou drogas) desencadeiam diversos transtornos mentais e de comportamentos, sendo que o tratamento dessas enfermidades demanda,

na maioria dos casos, um período de internação em clínicas de reabilitação para dependentes químicos e alcoólatras especializadas e, por muitas das vezes, ocorrem múltiplos episódios de internação

em diversas clínicas de recuperação em SP, em Minas Gerais, na Bahia e ao redor do mundo.

É a lei de número 9.656/98 que dispõe sobre planos (convênios) e seguros saúde e determina a cobertura total e obrigatória para as doenças listadas na CID 10

 – Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde mental.

Essas classificações de enfermidades auxiliam diversos estudos realizados no Brasil e no mundo, análises e monitoramento de incidência de determinadas doenças, bem como a avaliação da assistência à saúde que deverá ser prestada ao paciente.

Embora os planos de saúde (convênios) apresentem diversos empecilhos para custear o respectivo tratamento em clínicas de recuperação / reabilitação em SP e no mundo todo, a legislação atual prevê a cobertura de todos os transtornos mentais listados na CID 10, inclusive casos relacionados à intoxicação ou abstinência provocados pelo uso abusivo de álcool entre outras substâncias entorpecentes.

Em quais casos o plano de saúde ou o convênio médico deve cobrir internação para reabilitação / recuperação de dependência química ou alcoolismo

O adicto (dependente químico ou alcoólatra), para ter acesso à cobertura do plano de saúde, deve cumprir estes 3 requisitos:

  • Possuir uma solicitação médica para a internação do paciente, com CID identificado e reconhecido da doença;
  • A doença deve ser coberta pelo contrato de serviço prestado, que pode ir além daquelas listadas Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde mental, da OMS (CID 10);
  • Possuir o tipo adequado de cobertura do plano (hospitalar geralmente já é aceito).

Para verificar se o seu plano ou convênio é aceito, entre em contato conosco e verifique.

Então, sendo o plano de categoria hospitalar pra cima e havendo um pedido médico diagnosticando o quadro como uma doença listada no Catálogo Internacional de Doenças( CID), a cobertura é OBRIGATÓRIA!!

Você pode consultar os planos de saúde parceiros da Capital Remoções ligando para nós 24 horas, todos os dias!

Existe uma limitação de tempo de internação em uma clínica de reabilitação / recuperação para dependentes químicos ou alcoólatras?

A limitação do tempo de internação em uma clínica de reabilitação / recuperação é considerada abusiva sabia? É sim!

Não há um limite especificado e cada paciente (pessoa) deve ter seu tempo de recuperação / reabilitação em uma clínica respeitado, ficando unicamente a critério da equipe médica da instituição determinar qual o prazo da internação necessário.

A lei 9.656/98 determina que internações hospitalares, inclusive em centros de terapia intensiva e em clínicas básicas de reabilitação para dependentes químicos ou alcoólatras ou especializadas não podem sofrer limitação de dias de internação no tratamento.

A resolução normativa 262/11 da – Agência Nacional de Saúde (A.N.S.) Suplementar também estabelece uma cobertura em número de dias ilimitados, de todas as modalidades de internação hospitalar.

É certo que uma cláusula de contrato que limita o tempo de tratamento em uma clínica de reabilitação que o paciente deve receber é abusiva e não pode prevalecer sobre a saúde física e mental do paciente portador de transtornos psíquicos.

Não há como prevermos qual o tempo de internação necessário em uma clínica de reabilitação para a recuperação total do paciente nesses casos,

que dependem de vários (diversos) fatores. Portanto, não pode a operadora de plano de saúde ou convênio médico pretender estabelecer um prazo específico para o restabelecimento dos pacientes enfermos, eis que somente ao médico cabe prescrever o tratamento adequado e sua extensão.

Além disso também, é muito importante ressaltarmos que a limitação temporal de internação em clínica de reabilitação / recuperação é contrária ao próprio objeto do contrato firmado entre o consumidor e a operadora de plano de saúde ou convênio, que é assegurar a assistência integral à saúde do paciente que possui o convênio médico (plano de saúde).

O plano de saúde cobra a coparticipação após o 30º dia?

Alguns planos de saúde estabeleceram em seus contratos, o prazo de cobertura de até 31 ou 30 dias por ano em casos de internação para reabilitação de dependência química ou alcoolismo e após este prazo especificado, os pacientes começam a pagar apenas uma parte da internação, como 50% do valor total do tratamento.

Alguns contratos podem variar o prazo para até 120 dias, por exemplo. Em todo caso, aplica-se a mesma regra do tópico citado anteriormente, não deve haver limitação de prazo e cobrança de coparticipação, seja após 30, 31 dias, 120 dias ou qualquer outro prazo estabelecido.

Havendo um pedido médico solicitando mais prazo de internação em uma clínica de recuperação ou prazo indeterminado, é abusiva esta cobrança de qualquer valor do paciente ou de sua família, devendo o plano de saúde (convênio médico) cobrir integralmente a internação do paciente na clínica de reabilitação / recuperação para dependentes químicos ou alcoólatras..

O que fazer se o plano de saúde se nega a cobrir a internação em uma clínica (instituição de reabilitação / recuperação)?

O paciente ou familiar pode procurar imediatamente a Agência Nacional de Saúde Suplementar para tentar resolver o problema.

Caso a A.N.S. não resolva ou demore muito a tomar alguma medida, é possível que você acione a Justiça para intervir e obrigar o plano de saúde a cobrir a internação em clínica de recuperação / reabilitação, dentro dos casos acima citados para vocês.