Internação Pelo Plano de Saúde (Convênio Médico)

Internação Dependente Químico e Alcoólatra Plano de Saúde (Convênio Médico)

A cobertura de diversos planos de saúde (convênios médicos) seja ele Unimed , Sul América, Bradesco entre outras para tratamento de dependente químico ou alcoólatra pode ser feita inclusive para casos de internação em clínicas de reabilitação que aceitam planos de saúde ou convênios médicos. O mais importante, nesses casos, é o consumidor saber que tem o direito sim de exigir o tratamento pelo seu plano, seja ele qual for. 

Convênios (planos de saúde) para o Tratamento da Dependência Química ou alcoolismo. Saiba agora um pouco mais sobre esse assunto bem interessante e polêmico.

Em março do ano de 2015, o plano “Bradesco Saúde” não pôde interromper a internação em uma clínica de reabilitação de um segurado que estava em um tratamento contra alcoolismo, segundo a decisão de uma juíza chamada Luciana Corrêa Torres de Oliveira, da 20ª Vara Cível de Brasília (D.F.).

Como funciona a Internação para um Dependente Químico pelo Plano de Saúde (convênio médico) ?

Casos deste tipo hoje em dia estão cada vez mais recorrentes, principalmente em São Paulo, em Minas Gerais,

na Bahia, no Sul e ao redor do mundo e o limite de tempo de internação em clínicas de reabilitação para o tratamento de dependentes químicos ou alcoólatras por planos de saúde (convênios médicos) despertam diversas controvérsias.

De acordo com a recente matéria realizada no jornal Folha de São Paulo S.P.), o número de acórdãos no TJ – SP envolvendo o este polêmico tema “dependência química” aumentou: enquanto em meados de 2001 eram 11, em 2016, foram 92 decisões. 

Isso aconteceu devido a diversas razões contratuais e de coparticipação no custeio de uma internação psiquiátrica, sendo que a última que não está prevista na “lei dos planos de saúde”

(9.656/98). Hoje em dia no Brasil, a maioria dos planos de saúde (convênios) apresentam algumas cláusulas nos contratos que obrigam os usuários dos planos (convênios) a custear até 50% do pagamento da internação

em clínicas de recuperação / reabilitação que aceitem convênios médicos a partir do 31º dia de internação.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de São Paulo SP, porém, reconheceu que a possibilidade do plano de saúde

(convênio médico) em estabelecer as doenças CIDS que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas.

 Desta forma, a recusa do tratamento sem a justificativa por operadoras de planos de saúde (convênios médicos) podem gerar reparação por dano moral ao cliente que possui convênio / plano de saúde.

Conforme as decisões recentes do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), o dano moral causado se dá porque aflição psicológica e de angústia no espírito. 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar é o órgão governamental responsável por regular o setor dos planos de saúde (convênios) em tratamento de dependente químico ou alcoólatra também).

Assim então, quando se trata de saber mais informações sobre os nomes de planos de saúde ou convênios médicos e se eles prestam bons serviços, nada melhor do que consultá-la para obter essas informações antes de comprar algum plano.

 Poucos sabem, mas o papel das agências reguladoras, como é o caso da A.N.S., é estipular as medidas e ações através da edição de regras para disciplinar o funcionamento destes serviços – ou seja, com isso o consumidor não fica refém das operadoras de saúde, podendo recorrer ao órgão quando sente que seus direitos estão sendo desrespeitados na cara dura que é o que ocorre com frequência.

Conheça os planos de saúde para internação de dependentes químicos em clínicas de recuperação: