Tag: dependencia química Brasil

  • Como internar um dependente químico que não aceita que está doente?

    Como internar um dependente químico que não aceita que está doente?

    Como internar um dependente químico que não aceita que está doente:

    Existem pessoas que estão em busca de informações sobre como tratar os seus familiares que são dependentes químicos contra sua própria vontade, nós sabemos que hoje muitas pessoas estão viciadas em drogas e as famílias não sabem o que fazer e não conseguem ajudar a pessoa.

    Desta forma é muito comum as famílias ficarem preocupadas, eles não entendem os passos a serem realizados para se chegar a cura do dependente.

    Caso você tenha dúvidas com essa, leia este post até o final, será possível reconhecer todos os métodos realizados no processo de internação de um dependente químico involuntariamente.

    Saiba como internar um usuário de drogas sem a sua vontade

    É totalmente possível internar um dependente químico contra a sua vontade, nós sabemos que infelizmente o vício em drogas existe e acaba sendo um dos maiores fatores para mortalidade no Brasil, parte pelo uso dessas substâncias, parte pelo tráfico de drogas.

    Desta forma, é importante o paciente entender que a internação não é uma prisão, é uma ajuda de uma equipe multidisciplinar capaz de fazer com que o viciado realmente mude sua rotina, mesmo que haja resistência no começo.

    Normalmente os indivíduos se tornam viciados por conta de problemas psicológicos, financeiros, profissionais, entre outros.

    São diversas as causas que levam a esse problema, é importante ir reconhecendo aos poucos durante o tratamento.

    Para haver uma internação de um viciado em drogas contra a sua vontade, é preciso ter paciência, compreender ele, e o mais importante é que a família seja um pilar de apoio durante todo o tratamento, a mesma precisa demonstrar que está do lado do dependente e que ele pode sair dessa.

    O dependente químico deve aceitar que existem pessoas que estão dispostas a ajudá-lo, mesmo que ele não aceite a doença.

    A família também precisa compreender que o fato dele ser internado acaba sendo uma das melhores opções no momento, pois uma clínica de recuperação ajuda o paciente não só a se curar do vício, mas evita que a dependência leve a consequências fatais.

    Como internar um dependente químico que não aceita que está doente
    Internar um dependente químico

    Sobre a legalização de um internamento involuntário, entenda. – Como internar um dependente químico que não aceita que está doente?

    Poucas pessoas sabem que é possível internar um viciado em drogas contra a sua própria vontade, porém este processo é totalmente amparado pela legislação. A lei garante este tipo de internação, e ajuda os familiares nesse processo, pois para convencê-lo é necessária a colaboração de todos.

    Esta lei que respalda a internação vem sendo aplicada para dependentes químicos que necessitam realmente de internação involuntária. A base desta lei é o decreto 891/38 e a lei 10.216/01, a partir dela a família pode solicitar a internação sem consenso do dependente.

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  • Como ter certeza que uma clínica de reabilitação é confiável?

    Como ter certeza que uma clínica de reabilitação é confiável?

    Como ter certeza que uma clínica de reabilitação é confiável

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  • Plano de saúde cobre o tratamento de dependência química?


    Sabemos que uma das principais preocupações de quem está procurando por uma clínica de recuperação, seja para si mesmo ou para o seu familiar é a quantia a ser paga pelo tratamento e internação.

    Afinal, clínicas de qualidade possuem valores mais elevados, são tratamentos específicos, e nem sempre dispomos desse dinheiro.

    A primeira dúvida que nos surge é se o plano de saúde cobre tratamento de dependência química.

    Uma vez que essa possibilidade facilitaria muito a vida de quem está passando por essa situação.

    A Capital Remoções propõe o debate sobre o tema, saiba mais sobre o assunto a seguir.

    A resposta é: Sim, o plano de saúde pode cobrir os custos para este tipo de tratamento, veja mais!

    Mas, em que situações o plano de saúde cobre tratamento de dependência química?

    É importante saber que, para ter esse direito, é necessário cumprir três regras básicas. Veja quais são elas:

    1- é preciso ter um encaminhamento médico solicitando a internação.

    Esse encaminhamento deve conter o CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença – para a internação em clínica de reabilitação deve conter o CID de dependência química ou alcoólica.

    2- A cobertura da doença da dependência química / alcoólica precisa ser coberta pelo contrato do plano de saúde.

    Ainda que essa vá além das mencionadas na lista da OMS (Organização Mundial da Saúde)

    de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.

    3- Deverá portar o tipo correto de cobertura do plano de saúde, que pode ser Hospitalar, Odontológica, Ambulatorial ou Obstétrica.

    Para que seja possível a cobertura da internação em clínica de recuperação, o ideal é o tipo Hospitalar.

    Caso você esteja dentro com todos os requisitos acima, a cobertura por parte do tratamento pelo plano de saúde é obrigatória.

    É importante ressaltar que há alguns planos de saúde que mesmo com todos os documentos em ordem, negam a cobertura.

    Eles alegam que a dependência química é uma doença preexistente, ou seja, uma doença que o contratante sabia que possuía na hora de contratar seu plano.

    O que é importante saber é que se, no entanto, o plano não exigiu exames que comprovem que você realmente estava com essa doença antes, eles não podem alegar que ela seja preexistente.

    Dessa maneira, nada impede que você continue tendo direito à cobertura do tratamento.

    Existe carência ou limite do período de internação na clínica de recuperação?

    A resposta é Não, acontece que limitar o tempo de internação do paciente é considerado algo abusivo.

    Cada individuo demanda de um tempo específico para concluir seu tratamento,

    que tem por variáveis fatores como a gravidade da dependência e do tratamento realizado pela clínica.

    Dessa maneira, fica a cargo do médico responsável decidir o período de internação.

    Nesse molde, o plano de saúde é obrigado a cobrir os gastos até que o paciente receba a alta médica.

    Há ainda a possibilidade de que caso o seu plano de saúde não possua em sua rede credenciada uma clínica de recuperação para dependentes químicos,

    o Poder Judiciário pode determinar que o convênio cubra o tratamento integral em uma clínica particular.

    Ainda, se, por qualquer outro motivo, o plano de saúde se recusar a cobrir o tratamento, procure a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    E caso a ANS não seja eficientes na resolução do problema, outra alternativa é acionar a Justiça.

    Bem, agora que você conhece os seus direitos com relação a internação através de plano de saúde,

    pode procurar sem problemas a clínica de recuperação que mais combine com suas necessidades.

    Para isso, entre em contato conosco, economize tempo na hora de buscar as melhores clínicas, e receba diversas opções.

    Estamos disponíveis 24 horas por dia através de nossa central de atendimento.

    Plano de saúde no tratamento da dependência química e do alcoolismo

    dependência química é uma doença progressiva,” incurável” e fatal, que comumente em São Paulo, no Brasil e no mundo todo

    atinge diversos indivíduos que fazem o uso abusivo e constante de determinadas drogas álcool também!

    O portador desse tipo de doença acaba por não conseguir conter o vício sozinho na maioria das situações,

    afetando sua vida toda, física, emocional, psíquica e, consequentemente, a vida social também.

    Muitas pessoas (dependentes químicos e alcoólatras) não possuem dinheiro o suficiente para internar seu ente querido em uma clínica de reabilitação

    e por conta disso acabam procurando alguns lugares sem o devido preparo para lidar com a doença como comunidades terapêuticas sem qualidade que abrem quase todos os dias.

    O fato interessante é que muitos assegurados dos planos de saúde (convênios médicos) desconhecem que os mesmos,

    em sua grande maioria oferecem a cobertura integral ou parcial do tratamento em clínica de recuperação / reabilitação para internação especializada em

    clinicas de tratamento para dependentes químicos ou alcoólatras para o tratamento de drogas e álcool, alcoolismo, assim como para diversos transtornos mentais.

    Neste post de hoje, você verá as principais peculiaridades para utilização dos planos de saúde ou convênios médicos no tratamento da dependência química e do alcoolismo também.

    Por qual motivo os planos de saúde (convênios médicos) são obrigados a cobrir o tratamento de recuperação de dependentes químicos ou alcoólatras?

    Estudos indicam que diversos fatores que contribuem para uma pessoa iniciar o uso abusivo de drogas ou álcool, como por exemplo,

    o envolvimento de familiares no consumo de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas, baixa percepção de apoio dos pais e mães,

    ausência de prática religiosa em casa, menor frequência na prática de esportes como Hobbies, violência doméstica constantemente, fator hereditário, dentre muitos outros.

    O vício em substâncias químicas (álcool ou drogas) desencadeiam diversos transtornos mentais e de comportamentos, sendo que o tratamento dessas enfermidades demanda,

    na maioria dos casos, um período de internação em clínicas de reabilitação para dependentes químicos e alcoólatras especializadas e, por muitas das vezes, ocorrem múltiplos episódios de internação

    em diversas clínicas de recuperação em SP, em Minas Gerais, na Bahia e ao redor do mundo.

    É a lei de número 9.656/98 que dispõe sobre planos (convênios) e seguros saúde e determina a cobertura total e obrigatória para as doenças listadas na CID 10

     – Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde mental.

    Essas classificações de enfermidades auxiliam diversos estudos realizados no Brasil e no mundo, análises e monitoramento de incidência de determinadas doenças, bem como a avaliação da assistência à saúde que deverá ser prestada ao paciente.

    Embora os planos de saúde (convênios) apresentem diversos empecilhos para custear o respectivo tratamento em clínicas de recuperação / reabilitação em SP e no mundo todo, a legislação atual prevê a cobertura de todos os transtornos mentais listados na CID 10, inclusive casos relacionados à intoxicação ou abstinência provocados pelo uso abusivo de álcool entre outras substâncias entorpecentes.

    Em quais casos o plano de saúde ou o convênio médico deve cobrir internação para reabilitação / recuperação de dependência química ou alcoolismo

    O adicto (dependente químico ou alcoólatra), para ter acesso à cobertura do plano de saúde, deve cumprir estes 3 requisitos:

    • Possuir uma solicitação médica para a internação do paciente, com CID identificado e reconhecido da doença;
    • A doença deve ser coberta pelo contrato de serviço prestado, que pode ir além daquelas listadas Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde mental, da OMS (CID 10);
    • Possuir o tipo adequado de cobertura do plano (hospitalar geralmente já é aceito).

    Para verificar se o seu plano ou convênio é aceito, entre em contato conosco e verifique.

    Então, sendo o plano de categoria hospitalar pra cima e havendo um pedido médico diagnosticando o quadro como uma doença listada no Catálogo Internacional de Doenças( CID), a cobertura é OBRIGATÓRIA!!

    Você pode consultar os planos de saúde parceiros da Capital Remoções ligando para nós 24 horas, todos os dias!

    Existe uma limitação de tempo de internação em uma clínica de reabilitação / recuperação para dependentes químicos ou alcoólatras?

    A limitação do tempo de internação em uma clínica de reabilitação / recuperação é considerada abusiva sabia? É sim!

    Não há um limite especificado e cada paciente (pessoa) deve ter seu tempo de recuperação / reabilitação em uma clínica respeitado, ficando unicamente a critério da equipe médica da instituição determinar qual o prazo da internação necessário.

    A lei 9.656/98 determina que internações hospitalares, inclusive em centros de terapia intensiva e em clínicas básicas de reabilitação para dependentes químicos ou alcoólatras ou especializadas não podem sofrer limitação de dias de internação no tratamento.

    A resolução normativa 262/11 da – Agência Nacional de Saúde (A.N.S.) Suplementar também estabelece uma cobertura em número de dias ilimitados, de todas as modalidades de internação hospitalar.

    É certo que uma cláusula de contrato que limita o tempo de tratamento em uma clínica de reabilitação que o paciente deve receber é abusiva e não pode prevalecer sobre a saúde física e mental do paciente portador de transtornos psíquicos.

    Não há como prevermos qual o tempo de internação necessário em uma clínica de reabilitação para a recuperação total do paciente nesses casos,

    que dependem de vários (diversos) fatores. Portanto, não pode a operadora de plano de saúde ou convênio médico pretender estabelecer um prazo específico para o restabelecimento dos pacientes enfermos, eis que somente ao médico cabe prescrever o tratamento adequado e sua extensão.

    Além disso também, é muito importante ressaltarmos que a limitação temporal de internação em clínica de reabilitação / recuperação é contrária ao próprio objeto do contrato firmado entre o consumidor e a operadora de plano de saúde ou convênio, que é assegurar a assistência integral à saúde do paciente que possui o convênio médico (plano de saúde).

    O plano de saúde cobra a coparticipação após o 30º dia?

    Alguns planos de saúde estabeleceram em seus contratos, o prazo de cobertura de até 31 ou 30 dias por ano em casos de internação para reabilitação de dependência química ou alcoolismo e após este prazo especificado, os pacientes começam a pagar apenas uma parte da internação, como 50% do valor total do tratamento.

    Alguns contratos podem variar o prazo para até 120 dias, por exemplo. Em todo caso, aplica-se a mesma regra do tópico citado anteriormente, não deve haver limitação de prazo e cobrança de coparticipação, seja após 30, 31 dias, 120 dias ou qualquer outro prazo estabelecido.

    Havendo um pedido médico solicitando mais prazo de internação em uma clínica de recuperação ou prazo indeterminado, é abusiva esta cobrança de qualquer valor do paciente ou de sua família, devendo o plano de saúde (convênio médico) cobrir integralmente a internação do paciente na clínica de reabilitação / recuperação para dependentes químicos ou alcoólatras..

    O que fazer se o plano de saúde se nega a cobrir a internação em uma clínica (instituição de reabilitação / recuperação)?

    O paciente ou familiar pode procurar imediatamente a Agência Nacional de Saúde Suplementar para tentar resolver o problema.

    Caso a A.N.S. não resolva ou demore muito a tomar alguma medida, é possível que você acione a Justiça para intervir e obrigar o plano de saúde a cobrir a internação em clínica de recuperação / reabilitação, dentro dos casos acima citados para vocês.

  • Dependência química é doença?

    Dependência química é doença?

    Dependência química é uma doença?

    É sim! O uso de drogas psicoativas, daquelas que causam alguma alteração no funcionamento cérebro humano, é tão antigo quanto os seres humanos. A droga foi usada no início das civilizações por razões religiosas e em um segundo momento como uma fonte de prazer.

    As drogas psicoativas, como a maconha, o álcool , a cocaína e o crack produzem efeitos por vezes agradáveis e por vezes desagradáveis. Elas sempre causam alterações no cérebro e com isso uma mudança das funções psicológicas, como a atenção, a memória, a percepção sensorial ou a forma de se relacionar com o mundo.

    O uso de drogas não é algo tão comum como a maioria pensa. No mundo entre 3 e 6% das pessoas consumem drogas. Quem usa a droga é impulsionado pela curiosidade, a vontade de pertencer a um grupo social, pela busca de um prazer imediato ou alívio, entre outras razões. Contudo, quem muitas das pessoas que utilizam drogas desconhecem seus efeitos colaterais inicialmente e, por vezes, acabam se colocando em risco ou colocando outras pessoas em risco.

    Atualizado sábado 09/12/2017 por Andrey Lippelt.

    Algumas pessoas falam de uso seguro de drogas. Sabe-se, no entanto, que todas as drogas podem causar danos no cérebro e outras partes do corpo. Há também o risco de dependência. O desenvolvimento da dependência depende de alguns fatores controláveis como o tipo de droga, o acesso a ela, a exposição precoce e/ou repetida, e fatores sociais; e não controláveis como a vulnerabilidade genética, doenças psiquiátricas, fragilidades pessoais.

    Quando o uso de drogas vira uma doença?

    Quem usa uma droga por vezes, geralmente desconhece que pode perder o controle algum dia e que pode ficar doente na ausência da droga, que pode vir a fazer mal para si ou para outras pessoas. Qualquer pessoa que usa uma droga, corre riscos. Um dos riscos mais importantes é de se tornar dependente. A dependência é uma doença grave pois modifica o modo que o dependente percebe o mundo, as pessoas e a sua relação com a droga.

    Além de perder o controle sobre o uso, deixando de ser apenas um usuário, o dependente químico também sofre com as consequências da droga no seu corpo. Estas consequências podem vir a se tornar doenças graves como o câncer, problemas cardíacos, hepáticos ou sintomas como impotência sexual, falta de energia ou vontade de suicidar. Antes de se decidir usar uma droga é fundamental conhecer bem os seus efeitos positivos e negativos e pesar riscos e benefícios.

    Mas afinal o que é ser dependente de uma droga?

    Muitas pessoas confundem a dependência a uma droga com o uso de uma droga, outras pessoas acreditam que a dependência a uma droga é “física” ou “psíquica” e que muitas drogas causam uma ou outra dependência. Nem todo usuário é dependente, mas todo usuário corre o risco de se tornar dependente.

    O que caracteriza dependência a uma droga é:

    •    A perda do controle do uso da droga, o dependente não consegue interromper ou uma vez que começa a usar não consegue controlar as quantidades de droga que usa.
    • A substituição progressiva de atividades importantes como o lazer ou trabalho pelo uso da droga
    • A persistência do uso da droga apesar das suas consequências negativas
    • A presença de fissura, ou seja uma vontade muito grande, quase incontrolável de usar a droga que pode aparecer a qualquer hora do dia ou da noite.
    • Compulsão, ou seja a incapacidade de parar após o início da primeira dose, levando o dependente químico a vender seus pertences, roubar, deixar seus compromissos de lado, prejudicar os outros e a si mesmo.
    • Obsessão é a deia fixa de usar a droga.

    Quanto tempo leva para eu me tornar dependente a uma droga?

    Se tornar dependente de uma droga é um processo que pode ser bastante rápido e depende muito do tipo de droga que você usar e da idade em que começa o uso e de uma propensão familiar (genética) de se tornar dependente. Drogas como o crack ou a heroína podem causar dependência desde os primeiros usos.

    Sabe-se que quanto mais cedo se começa a usar drogas, maior é a chance de se tornar dependente.

    Pessoas que tem familiares que são dependentes têm maior tendência a se tornarem dependentes.

    Mas “tal” droga não causa dependência? Eu consigo controlar.

    Para internações (11) 96422-1200 WHATS 24HORAS.

    Muitas pessoas acreditam que são capazes de sempre controlar o uso de uma droga, principalmente no inicio . No entanto esta é uma ideia falsa. A cada exposição à droga o usuário está correndo o uso de perder o controle e de se tornar dependente.

    A cada vez que ele usa a droga é como ele subisse em uma corda bamba. Às vezes ele consegue chegar do outro lado, mas ele sempre está correndo o risco de cair na dependência.

    Infelizmente não tem como diagnosticar essa doença através de exames. No momento, é impossível de avaliarmos nosso risco genético de nos tornarmos dependentes.

    Desconhecendo este risco, fica difícil saber quem irá usar a droga e se tornar dependente e que não irá se tornar dependente.

    Sabe-se contudo que a exposição repetida, a precocidade do início do uso de drogas, alguns fatores sociais e pessoais podem facilitar o desenvolvimento de uma dependência.

    Todos os Direitos Reservados.

    Atualizado 07/01/2018 por Andrey Lippelt