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Como funciona o tratamento de dependentes químicos?
O tratamento de dependentes químicos em uma clínica de recuperação busca de fato que o acolhido tenha conhecimento sobre a sua doença,
Mas, sobretudo, trazer a ele uma nova proposta de vida, com uma nova perspectiva, através de ferramentas que possibilitam
uma mudança de dentro para fora.
Plano de saúde – tratamento da dependência química Internar pelo convênio médico é possível?
A dependência química é sobretudo uma doença crônica, que comumente atinge indivíduos que de fato fazem o uso constante de determinadas drogas.
A pessoa que porta esse tipo de distúrbio acaba sobretudo por não conseguir conter, controlar o vício, afetando sua vida, física, emocional, psíquica e, consequentemente, também sua vida social.
Muitas pessoas sobretudo não possuem recursos financeiros suficientes para optar por uma internação para o seu familiar em uma clínica de recuperação particular
e, em decorrência disso acabam procurando lugares sem o devido preparo para lidar com a doença.
O fato é que muitos assegurados dos planos de saúde / convênios médicos desconhecem que os mesmos, em sua grande maioria
oferecem a cobertura integral ou parcial para internação especializada em clinicas de reabilitação especializadas para o tratamento de drogas, além de alcoolismo,
assim também como para transtornos mentais e dependência de medicamentos.
No conteúdo de hoje, você verá as principais peculiaridades para utilização dos planos de saúde no tratamento da dependência química.
Por que de fato os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento de reabilitação de dependentes químicos?
Estudos comprovam que diversos fatores podem de fato contribuir para que uma pessoa inicie o uso de drogas e álcool, como por exemplo, o envolvimento de familiares no consumo de álcool ou outras drogas,
além de baixa percepção de apoio paterno e materno, ausência de princípios ou prática religiosa, menor frequência na prática de esportes, baixa autoestima, pertencimento de grupo,
violência doméstica, fator hereditário, dentre muitos outros fatores.
A dependência em substâncias químicas desencadeia, portanto, diversos transtornos psicoemocionais, mentais e de comportamento,
sendo que, desta forma, o tratamento dessas enfermidades demanda, em alguns casos, de um tratamento mais complexo,
como um longo período de internação em clínicas especializadas de dependência química e, muitas vezes, ocorrem múltiplos episódios de internação.
É a lei 9.656/98 que dispõe sobretudo sobre os planos e seguros saúde e determina, no entanto, a cobertura obrigatória para as doenças que estão
listadas na CID 10 – Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde.
Essa classificação de doenças portanto, auxilia diversos estudos, e análises além de monitoramento de incidência de determinadas doenças,
assim como a avaliação da assistência à saúde que deverá ser prestada ao paciente.
Embora os convênios médicos apresentem para concluir a internação diversos empecilhos para custear o respectivo tratamento,
a legislação é bem claro, de acordo com a legislação atual que prevê a cobertura de todos os transtornos mentais listados na CID 10,
inclusive os casos relacionados à intoxicação ou abstinência pelo qual são provocados pelo uso de álcool e outras substâncias entorpecentes.
Outra coisa que devemos lembrar é que o tratamento de dependentes químicos e alcoólatras deve ser feito em local especializado para isso.
Em quais casos o plano de saúde deve cobrir internação para reabilitação de dependência química e alcoólica
O dependente químico, para ter de fato acesso à cobertura do plano de saúde, deve cumprir as seguinte etapas:
- Possuir uma solicitação médica para a internação, com CID da doença; muitas clinicas fornecem essa consulta inicial para emissão de laudo.
- A doença deve ser sobretudo coberta pelo contrato, que pode ir de fato além daquelas listadas Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da OMS (CID 10); é possível solicitar a nossa equipe a consulta
- Possuir o tipo adequado de cobertura do plano – apartamento – internação, para mais detalhes sugerimos a consulta à nossa equipe.
Assim sendo, portanto, o plano de saúde que possuir categoria hospitalar adequado e havendo pedido médico diagnosticando
o quadro como uma doença listada no Catálogo Internacional de Doenças – CID, a cobertura é de fato OBRIGATÓRIA.
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Existe, então alguma limitação de tempo de internação em clínica de reabilitação?
A limitação do tempo de internação é considerada abusiva, por isso, o paciente deve passar por todo o processo pelo qual o médico julgar suficiente.
Não há , todavia, um limite e cada pessoa portanto deverá ter seu tempo de recuperação respeitado, ficando unicamente a critério da equipe multidisciplinar e médica determinar qual o prazo exato da internação.
A lei 9.656/98 é clara, ao determinar que internações hospitalares, inclusive em centros de terapia intensiva e em clínicas básicas ou especializadas de reabilitação não podem sofrer limitação de dias de internação pelo plano de saúde.
Ainda, a resolução normativa 262/11 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar também estabelece que a cobertura seja em número de dias ilimitados, ou seja, de todas as modalidades de internação hospitalar.
É certo, no entanto, que uma cláusula contratual que limita o tempo de tratamento que o doente deve receber é de farto abusiva e todavia não pode prevalecer sobre a saúde física e mental do portador de transtornos psíquicos,
e dependentes químicos.
Ora, portanto, não há como prever qual seria o tempo de internação necessário para uma recuperação do paciente nesses casos,
que dependem de vários fatores.
Portanto, não pode todavia a operadora de plano de saúde conseguir de fato estabelecer um prazo para o restabelecimento dos doentes, e sim que
somente ao médico cabe prescrever o tempo bem como tratamento adequado e sua extensão.
Ademais, é de suma importância ainda ressaltar que a limitação temporal de internação é contrária ao próprio objeto do contrato firmado
pelo qual foi firmado entre o consumidor e a operadora de saúde, que é de fato assegurar a assistência integral à saúde do paciente.
Assim sendo, portanto, havendo pedido médico para internação por tempo indeterminado, o plano de saúde deve cobrir integralmente a internação até alta médica.
O plano de saúde pode cobrar coparticipação após um mês?
Alguns planos de saúde todavia estabelecem em seus contratos, o prazo de cobertura de até 30 dias por ano em casos de internação
para reabilitação de dependência química e alcoolismo, após este prazo, os pacientes começam a pagar apenas uma parte da internação, como por exemplo, 50%.
Outros contratos variam o prazo de 30 para 120 dias, por exemplo.
Em todo caso, no entanto, aplica-se a mesma regra do tópico anterior, não se deve haver limitação de prazo e cobrança de coparticipação, seja após 30 dias, 90, 120 dias ou qualquer outro prazo.
Assim sendo, portanto, havendo pedido médico solicitando prazo maior de internação ou prazo indeterminado, é abusiva a cobrança de qualquer
valor do paciente, devendo o plano de saúde cobrir integralmente a internação de dependentes químicos e alcoólatras
Qual o melhor recurso caso o plano de saúde se negue a cobrir o tratamento integral de dependentes químicos e alcoólatras?
O paciente ou familiar pode primeiramente procurar a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para tentar resolver o problema de forma rápida.
Caso a ANS não resolva ou demore a tomar alguma medida, é ainda possível que você acione a Justiça para intervir e obrigar o plano de saúde a cobrir a internação, dentro dos casos acima expostos.
As negativas e abusos cometidos pelos planos de saúde / convênios médicos vêm sendo cada vez mais repelidas pelo Poder Judiciário,
que tem decidido em favor do consumidor e considerado nulas as cláusulas que restringem os direitos dos pacientes e colocam em risco o próprio objeto do contrato de plano de saúde.
Infelizmente o número de pessoas que se tornam dependentes de substâncias químicas, álcool e medicamentos vem aumentando a cada ano
e por se tratar de uma doença complexa, o atendimento do dependente químico por uma equipe multidisciplinar se faz bastante necessário, a internação sobretudo.
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