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DEPENDÊNCIA QUÍMICA , ALCOOLISMO E CRIME

A dependência química pode levar usuários à prática de crimes diversos , assim como o
alcoolismo. Em síndrome de abstinência ou sob efeito de drogas e álcool o dependente se
envolvem em uma série de crimes. Em algumas situações a pena pode ser reduzida, em
outras agravadas , como em casos de acidentes de trânsito causados por motoristas
embriagados.

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Pessoas que cometem crime sob efeitos de narcóticos só deixam de ser punidas caso
tenham ingerido a substância sem saber ou por força maior. Como não viu essa situação no
caso analisado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou um servente de
pedreiro de Capão da Canoa (RS) que alegou ter cometido furto em estado de necessidade,
por ser dependente químico.

Em agosto de 2013, o réu pegou a bolsa de uma pesquisadora do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), em um restaurante de Caxias do Sul (RS). A bolsa continha
um aparelho de propriedade do IBGE, R$ 1,2 mil e diversos documentos pessoais,
conforme certidão da Polícia Federal. Os objetos não foram restituídos.

O Ministério Público Federal denunciou o homem à Justiça Federal de Caxias do Sul (RS),
ele foi condenado a prestar um ano de serviços à comunidade. Em recurso ao TRF-4, a
defesa alegou que o réu praticou o crime em estado de necessidade, pois furtou para custear
seu vício, situação que exclui a ilicitude do fato.

Além disso, argumentou que o servente

não estava lúcido no momento que cometeu o delito."(Consultor Jurídico)
Tomemos como exemplo este caso ocorrido no Rio Grande do Sul onde houve alegação de
o paciente estar sob efeito da referida síndrome de abstinência onde foi comprovado o
furto.Estabelecida a pena surge a conclusão do tribunal.

Segundo a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, relatora do processo, para
se reconhecer a inimputabilidade não basta a existência da dependência química.
“A isenção de pena aplica-se aos casos em que o agente esteja sob efeito da droga, mas
somente quando seu uso tenha sido decorrente de caso fortuito ou força maior, não estando
abrangidos os casos em que o agente faça o uso voluntário de substância entorpecente”,
afirmou.

Para ela, não há prova nos autos de que o réu era incapaz de compreender o caráter ilícito
do fato. O número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TRF-4.

Comprovado o crime houve a condenação por inexistirem provas de que ele não tivesse
consciência quando o cometeu.

INTERNAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS EM SP

Muitos casos como este acontecem com frequência , ode de usuário ou dependente químico
se torna criminoso. Em grande parte deles o usuário de drogas recebe pena mais severa,
sendo preso e condenado de acordo com as leis.
A informação é importante para os familiares de um viciado na família , quando uma
atitude deste porte o leva ao sistema penitenciário que pode levá-lo ao aprendizado de
crimes de maior porte.

Por tal motivo a indicação de internação do dependente químico em uma clínica
especializada no tratamento da dependência química é extremamente importante quando a

doença e detectada.

Evitar que o uso se prolongue a atinja um grau mais preocupante é o
melhor caminho a ser seguido.

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Com a procura de encaminhamento e internação situações como esta são a melhor solução
para que um crime possa ser evitado