Internação involuntária x internação compulsória - qual a diferença?

Internação involuntária x internação compulsória – qual a diferença?

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Internação Involuntária x Internação Compulsória – Qual a Diferença?

Quando o assunto é o tratamento de dependência química ou transtornos mentais, muitas famílias se deparam com termos como internação involuntária e internação compulsória.

Embora pareçam semelhantes, essas modalidades possuem diferenças importantes do ponto de vista legal e prático.

A internação involuntária ocorre sem o consentimento da pessoa internada, mas com o pedido formal de um familiar ou responsável legal. Esse tipo de internação é amparado pela Lei 10.216/2001, que regulamenta os direitos dos portadores de transtornos mentais no Brasil.

A medida é adotada quando o paciente representa risco à sua própria vida ou à de terceiros, e não reconhece a necessidade de tratamento.

Para que ocorra, é necessário um laudo médico que comprove a urgência da internação e comunique ao Ministério Público em até 72 horas.

Já a internação compulsória é determinada exclusivamente por ordem judicial.

Nesse caso, um juiz analisa o processo, geralmente com base em laudos técnicos, pareceres médicos e provas de que o indivíduo representa risco social ou à própria integridade física.

A decisão independe da vontade da família ou do paciente, e só pode ser executada com autorização formal da Justiça.

A principal diferença, portanto, está na origem do pedido: na involuntária, parte da família ou responsável; na compulsória, parte do Judiciário.

Ambas têm o mesmo objetivo: preservar a vida e promover o tratamento necessário, especialmente quando a pessoa afetada não tem mais condições de buscar ajuda por conta própria.

Em situações delicadas como essas, contar com orientação profissional e apoio humanizado faz toda a diferença. A Capital Remoções está preparada para conduzir ambos os processos com segurança, ética e respeito.