Tag: clinica convênio médico em SP

  • Internação para dependentes químicos e de álcool pelo convênio de saúde em Clinicas de recuperação SP

    Internação para dependentes químicos e de álcool pelo convênio de saúde em Clinicas de recuperação SP

    Internação para dependentes químicos e de
    álcool pelo convênio de saúde

    As drogas são definidas como toda substância , natural ou não ,
    que modifica as funções normais de um organismo. Também são
    chamadas de entorpecentes ou narcóticos.

    Oferecemos, em São Paulo e em todo o país , tratamentos para a
    dependência de álcool, cocaína , alucinógenos , nicotina ,
    anfetaminas , crack e outras.

    Pessoas que fazem uso de álcool e drogas, com o tempo acabam
    desenvolvendo rapidamente uma tolerância a isso. Essa tolerância
    acaba resultando em ciclo vicioso onde ,no caso, o dependente

    passa a necessitar de cada vez maiores quantidades da substancia
    química para alcançar os efeitos desejados. Embora não haja nada
    que impeça que o dependente químico ou de álcool se recupere

    da dependência por conta própria, neste caso podem ter uma
    chance na recuperação,mas os casos de recaída são infinitamente
    maiores. Sendo assim , a ajuda de uma equipe multidisciplinar

    aumenta em muito as possibilidades de recuperação sem que o
    paciente volte a recair .

    Onde encontrar tratamento para dependência
    química e de álcool pelo convênio médico em
    São Paulo?

    Existe uma variedade de tratamentos para a dependência química e
    de álcool disponíveis em São Paulo, portanto, considerar o histórico
    pessoal e médico de uma pessoa, bem como a gravidade de sua

    dependência, é muito importante e garantirá que o tratamento por
    abuso de drogas e álcool que receberá será adequado ás suas
    necessidades.

    Internação do dependente químico e de álcool pelo
    convênio médico

    Ao solicitar os serviços de uma clínica de recuperação muitas vezes
    é necessário que a internação e o processo de reabilitação sejam
    cobertos pelo plano de saúde do paciente.

    Em muitos casos a dependência química e/ou de álcool atingem
    níveis de perigo extremo para a vida do paciente e de pessoas
    próximas. Neste caso ,é um direito da família conveniada fazer

    valer seus direitos e acionar sua operadora de saúde médico
    hospitalar para a liberação do tratamento pelo convênio.
    Colocamos abaixo , algumas observações para tirar suas dúvidas.

    O plano de saúde deve cobrir internação para
    reabilitação de dependência química e alcoólica em clinica de recuperação?

    O paciente conveniado , para ter direito à cobertura , deve
    preencher 3 requisitos: possuir pedido médico para a internação
    contendo o CID da doença ; a doença deve ser coberta pelo

    contrato , que pode ir além daquelas listadas pela “Classificação
    Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados
    com a Saúde , da OMS e, por fim, possuir o tipo adequado de

    cobertura , os planos hospitalares são os ideais.

    • Existe limite no tempo de internação em clínica de
      reabilitação de drogas e álcool através de convênio
      médico?

    A limitação do tempo de internação é considerada abusiva. Não há
    um limite de tempo e cada paciente deve ter seu tempo de
    recuperação respeitado , ficando este a total critério do médico.

    Deste modo , havendo pedido médico para internação por tempo
    indeterminado , o plano de saúde deve cobrir integralmente o
    tratamento desde a internação até a alta médica.

    Em caso de limitação de reembolso após 30 dias de internação ou
    outro prazo , aplica-se a mesma regra mencionada acima e o
    reembolso deve ser sobre todo o período.

    • Quando não há uma clínica de reabilitação química e
      de álcool credenciada pelo convênio que esteja em
      local próximo ao paciente?

    Existem planos de saúde que não possuem na rede credenciada
    uma clínica especializada em reabilitação , nestes casos o Poder
    Judiciário determina que o plano cubra o tratamento em uma clínica

    particular.

    Doença pré existente?

    Tratamento da dependencia química / dependentes químicos
    Tatamento para dependentes químicos

    Não são raros os casos em que o plano de saúde nega a cobertura
    do tratamento de drogas e álcool alegando que a dependência é pré
    existente.

    É necessário ,primeiro , analisar o que é doença pré existente: é
    aquela que o paciente e/ou a família tinham conhecimento no ato da
    contratação do plano de saúde.

    Nestes casos , normalmente , aplica-se uma carência de 24 meses
    para a cobertura de tratamentos ligados a essa doença.
    IMPORTANTE: para poder negar para a doença pré existente o

    Plano de Saúde deve , necessariamente , fazer um exame
    admissional previamente á contratação. O fato de a pessoa
    beber ou usar substâncias químicas antes da contratação do

    Plano não é suficiente ´para considerar o problema como pré
    existente. Sobre o tema, há a súmula 105 do Tribunal de
    Justiça de São Paulo.

    Súmula 105: Não prevalece a negativa de cobertura às doenças
    e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano
    de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional.

    • Coparticipação após o 30º. Dia

    Alguns planos de saúde estabelecem em seus contratos a
    cobertura de até 30 dias por ano em casos de internação para
    tratamento de dependências química e alcoolica.

    Após esse período , passam a cobrir apenas 50% do valor. Alguns
    contratos variam o prazo para 120 dias , por exemplo. Em todos os
    casos aplica-se a mesma regra de não haver limitação de prazo e

    cobrança de coparticipação , seja após 30 , 120 ou qualquer outro
    prazo estipulado , por tratar-se de limitação indireta e vale a mesma
    regra da limitação do tempo de internação. Ou seja , havendo

    pedido médico solicitando mais prazo de internação ou prazo
    indeterminado, é abusiva qualquer forma de cobrança do paciente ,
    devendo o plano de saúde cobrir integralmente a internação.

    Rede credenciada ou clínicas particulares?

    Via de regra , deve-se observar a rede credenciada do plano de
    saúde. O plano de saúde que permite o reembolso e a livre escolha
    não pode obrigar o paciente a usar a rede credenciada , podendo

    optar por uma clínica particular e solicitar o reembolso dentro dos
    limites previstos no contrato.

    Quais são os tratamentos para dependência de
    drogas e álcool através de convênio médico em
    São Paulo?

    Na atualidade, a forma mais eficaz de tratar esta entidade
    patológica conta com múltiplos esforços (em clinicas de
    recuperação e tratamento em São Paulo) os quais versam em torno

    de tratamentos psicológicos , psiquiátricos, de enfermagem,
    nutricional, recursos , psico-educacionais , ressocialização e,
    principalmente, métodos que evitem o retorno ao uso de drogas.

    • Tratamento VOLUNTÁRIO em São Paulo pelo
      convênio médico

    Encarar o tratamento de dependência química e alcoólica de forma
    voluntária é a melhor saída para ter sucesso na recuperação do
    paciente.

    O principal motivo da internação voluntária é a coerção familiar .
    Conforme a doença progride, os conflitos aumentam e, nesta
    escalada de problemas familiares , em algum momento , a família

    passa a pressionar pela mudança do dependente químico e
    alcoólico. Este , então , para acabar com os conflitos , aceita a
    internação voluntária.

    • Tratamento INVOLUNTÁRIO pelo convênio médico em
      São Paulo

    A internação involuntária é indicada para pacientes que apresentam
    alto grau de compromentimento químico e alcoólico que estão
    colocando em risco suas vidas e a de pessoas próximas ou não.

    Nestes casos, a dependência faz do paciente refém das
    substancias e estes não conseguem mais avaliar o mal que estão
    fazendo a si e aos demais.

    Este é o momento em que as famílias devem atuar de forma
    incisiva para conter males maiores e assim, lutar pela vida do
    paciente.

    Internação COMPULSÓRIA em São Paulo

    Destina-se ao paciente que não quer se tratar voluntariamente. A
    família pode recorrer a esta modalidade de internação, amparada
    pela Lei 10.216/2001 desde que o pedido seja feito por um médico

    psiquiatra e determinado por um juiz . A lei determina que nesses
    casos os responsáveis técnicos de saúde notifiquem o Ministério
    Publico da Comarca ,em até 72 horas, sobre a internação e seus

    motivos . O objetivo é evitar que exista a possibilidade de cárcere
    privado. Os diferenciais dessa modalidade de internação residem
    na necessidade de maior período de internação e de intervenção de

    resgate caso a família não consiga conduzir o paciente á clínica.
    Contamos com uma gama imensa de clínicas de recuperação de
    dependência química e alcoólica em SÃOPAULO e em todo o país

    Entre em contato conosco. Estamos aptos e bem aparelhados para
    dar todo o suporte necessário , bem como dirimir suas dúvidas
    nesse momento tão delicado.

    Clínica de Tratamento da dependência química e
    do álcool

    Tratamentos

    • Centro de reabilitação de usuários de álcool
    • Centro de reabilitação de drogas
    • Clínica para recuperação para dependentes alcoólicos
    • Internação involuntária, como proceder
    • Internação involuntária para dependentes químicos

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