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Cárcere privado. É crime cuja conduta típica é privar alguém de sua liberdade de locomoção de ir e vir. A doutrina costuma distinguir sequestro de cárcere privado sustentando que, no cárcere privado, a vítima é privada da liberdade em um local fechado (trancada), havendo um verdadeiro confinamento.

CÁRCERE PRIVADO – ART. 148