Geralmente, a internação involuntária é realizada por familiares ou responsáveis diretos do dependente químico, representando um desafio significativo não apenas para o indivíduo dependente, mas também para a família que enfrenta essa situação.
A legislação sobre internação involuntária foi desenvolvida para mitigar e controlar o abuso de substâncias químicas, bem como os danos causados à família do dependente. Anteriormente,
a Lei 11.343 de 2006 previa apenas a opção inicial da internação involuntária em comunidades terapêuticas. A nova Lei 13.840 de 2019 amplia as possibilidades ao permitir a internação involuntária, que ocorre sem o consentimento prévio do dependente.
Essa internação deve ocorrer em unidades de saúde ou hospitais
que possuam equipes multidisciplinares devidamente autorizadas por um médico, conforme a legislação do Estado onde se encontra a instituição de internação.
Não é requerida autorização judicial, mas a realização da internação deve seguir a formalização da decisão do médico responsável. Nesse contexto, as comunidades terapêuticas não têm permissão para conduzir esse tipo de internamento.
Portanto, a nova lei simplificou o processo de internação, agilizando o socorro aos dependentes químicos que, muitas vezes, já não têm consciência do mal que estão causando a si mesmos e aos que os cercam.
Embora o processo de solicitar a internação possa ser doloroso, especialmente quando o dependente não está disposto a aceitar o tratamento, é crucial considerar os benefícios que essa internação pode trazer para a família.
Além disso, é importante reconhecer que o dependente muitas vezes não tem plena consciência de como o uso de drogas impacta sua própria vida.
Após um tratamento intensivo, quando o indivíduo recupera a sobriedade, é provável que ele seja profundamente grato por essa intervenção em sua vida.
Ao ser internado, o dependente passa por uma avaliação de um médico especialista para determinar o tipo de tratamento mais adequado.
A internação desempenha um papel crucial, removendo o usuário do ambiente de risco e afastando-o da convivência com pessoas que poderiam influenciar o uso de drogas. Além disso, contribui para restabelecer o equilíbrio na vida das pessoas, permitindo que retornem ao estado anterior à dependência.
O passo primordial é reconhecer que um familiar ou amigo próximo necessita de auxílio e encorajá-lo a tomar essa decisão.
Deixar de internar um dependente químico em casos graves pode acarretar diversas consequências:
Comprometimento insuficiente com as atividades cotidianas;
Prejuízo na vida social;
Alteração nos relacionamentos familiares;
Perda de controle financeiro;
Prática de manipulação e furtos para adquirir a substância à qual é dependente;
Qualquer ocasião é vista como uma oportunidade para consumir a droga.
Além disso, determinados comportamentos podem indicar a necessidade de internação, como descompromisso com responsabilidades anteriores, consumo excessivo de drogas, distanciamento social,
isolamento, atitudes agressivas e furto de objetos domésticos para financiar o consumo de drogas. Nessa fase, negar a situação já não é mais viável, sendo imperativo tomar uma ação rápida.
Para solicitar a internação involuntária, um dos familiares,
que possua vínculo consanguíneo com o paciente, deve apresentar um pedido formal de internação e assinar o documento autorizando-a. O requerimento pode ser submetido diretamente à instituição escolhida.
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Internação Voluntária
Internação Compulsória
Texto editado de Revive