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Tratamento Para Dependência Química e Alcoólica
através de seu convênio médico São Paulo – Fora na cidade de São Paulo capital temos também clinicas espalhadas por todo o Brasil

A dependência química , na atualidade, se mostra como um dos
mais graves problemas da humanidade e repercute não só no
dependente químico,mas em todas as pessoas que estão ao seu
redor.

A dependência química, ou o vício em drogas, é uma doença mental
crônica (que não tem cura) que causa a busca compulsiva por drogas e o
uso abusivo, independente das consequências que isso possa causar

para o dependente ou as pessoas em sua volta. É por causa dessas
mudanças no cérebro que é tão difícil para uma pessoa dependente
parar de usar drogas. A dependência química é uma doença mental; o

abuso de drogas causa mudanças na estrutura do cérebro. A decisão de
tomar drogas é voluntária, mas ao longo do tempo, isso já não é mais
uma questão de escolha. A parte do cérebro afetada pelas drogas é

justamente a que controla os impulsos e as decisões. A ciência já provou
que a combinação de medicamentos certos e terapia comportamental é a
melhor maneira de se alcançar o sucesso no tratamento contra a
dependência química.

O tratamento é desenvolvido de acordo com as necessidades do
dependente e pode efetivamente trazer a recuperação e proporcionar
uma vida saudável, sem drogas.

O Que Causa A Dependência?

Clinica de recuperação para alcoólatras e dependentes químicos em SP
Clínica de alcoolismo e dependência química em SP que aceita convênio é com a Capital Remoções

Além de ser uma doença crônica, a dependência química está ligada a
uma série de fatores responsáveis pelo desenvolvimento do vício em
determinada substância. Dentre os fatores mais estudados pela ciência

estão a predisposição genética tanto para o consumo quanto para a
tolerância da droga, fatores ambientais e, até mesmo, psicossociais.
Assim como outras doenças crônicas como diabetes, asma ou doenças

cardíacas, a dependência química pode ser controlada com sucesso
.

Como tratar a Dependência Química e Alcoolica
pelo convênio médico em São Paulo?

Felizmente, existem tratamentos que podem ajudar os dependentes a
contrabalancear os efeitos devastadores do vício e a restabelecer o
controle sobre si mesmo.

A busca por apoio especializado é o primeiro caminho rumo ao
tratamento de dependência química em São Paulo. Admitir a doença
nem sempre é uma tarefa fácil e simples, por isso, a atuação da família é

indispensável para garantir que isso aconteça. O tipo adequado de
tratamento depende das características de cada indivíduo e do nível de
dependência que ele apresenta. Por esse motivo, é fundamental que se

tenha uma avaliação multidisciplinar do paciente para que o melhor
tratamento seja indicado. Em casos de o paciente voltar a usar drogas
não significa que o tratamento fracassou, mas sim que deve ser

reajustado para se obter o efeito desejado. Não há problema algum em
recomeçar quando o objetivo é salvar vidas; a vida do dependente e das
pessoas que sofrem com seu vício.

Contamos com uma gama imensa de clínicas de recuperação de
dependência química e alcoólica em pelo convênio médico em SÃO
PAULO e em todo o país. Entre em contato conosco..

Estamos aptos e bem aparelhados para dar todo o suporte
necessário,bem como dirimir suas dúvidas nesse momento tão
delicado.

Internação do dependente químico e de álcool pelo
convênio médico

Ao solicitar os serviços de uma clínica de recuperação muitas vezes
é necessário que a internação e o processo de reabilitação sejam
cobertos pelo plano de saúde do paciente.

Em muitos casos a dependência química e/ou de álcool atingem
níveis de perigo extremo para a vida do paciente e de pessoas
próximas. Neste caso ,é um direito da família conveniada fazer

valer seus direitos e acionar sua operadora de saúde médico
hospitalar para a liberação do tratamento pelo convênio.
Colocamos abaixo , algumas observações para tirar suas dúvidas.

  • O plano de saúde deve cobrir internação para
    reabilitação de dependência química e alcoólica?

O paciente conveniado , para ter direito à cobertura , deve
preencher 3 requisitos: possuir pedido médico para a internação
contendo o CID da doença ; a doença deve ser coberta pelo

contrato , que pode ir além daquelas listadas pela “Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados
com a Saúde , da OMS e, por fim, possuir o tipo adequado de

cobertura , os planos hospitalares são os ideais.

  • Existe limite no tempo de internação em clínica de
    reabilitação de drogas e álcool através de convênio
    médico?

A limitação do tempo de internação é considerada abusiva. Não há
um limite de tempo e cada paciente deve ter seu tempo de
recuperação respeitado , ficando este a total critério do médico.

Deste modo , havendo pedido médico para internação por tempo
indeterminado , o plano de saúde deve cobrir integralmente o
tratamento desde a internação até a alta médica.

Em caso de limitação de reembolso após 30 dias de internação ou
outro prazo , aplica-se a mesma regra mencionada acima e o
reembolso deve ser sobre todo o período.

  • Quando não há uma clínica de reabilitação química e
    de álcool credenciada pelo convênio que esteja em
    local próximo ao paciente?

Existem planos de saúde que não possuem na rede credenciada
uma clínica especializada em reabilitação , nestes casos o Poder
Judiciário determina que o plano cubra o tratamento em uma clínica

particular.

Doença pré existente?

Não são raros os casos em que o plano de saúde nega a cobertura
do tratamento de drogas e álcool alegando que a dependência é pré
existente.

É necessário ,primeiro , analisar o que é doença pré existente: é
aquela que o paciente e/ou a família tinham conhecimento no ato da
contratação do plano de saúde.

Nestes casos , normalmente , aplica-se uma carência de 24 meses
para a cobertura de tratamentos ligados a essa doença.
IMPORTANTE: para poder negar para a doença pré existente o

Plano de Saúde deve , necessariamente , fazer um exame
admissional previamente á contratação. O fato de a pessoa
beber ou usar substâncias químicas antes da contratação do

Plano não é suficiente ´para considerar o problema como pré
existente. Sobre o tema, há a súmula 105 do Tribunal de
Justiça de São Paulo.

Súmula 105: Não prevalece a negativa de cobertura às doenças
e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano
de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional.

  • Coparticipação após o 30º. Dia

Alguns planos de saúde estabelecem em seus contratos a
cobertura de até 30 dias por ano em casos de internação para
tratamento de dependências química e alcoolica.

Após esse período , passam a cobrir apenas 50% do valor. Alguns
contratos variam o prazo para 120 dias , por exemplo. Em todos os
casos aplica-se a mesma regra de não haver limitação de prazo e

cobrança de coparticipação , seja após 30 , 120 ou qualquer outro
prazo estipulado , por tratar-se de limitação indireta e vale a mesma
regra da limitação do tempo de internação. Ou seja , havendo

pedido médico solicitando mais prazo de internação ou prazo
indeterminado, é abusiva qualquer forma de cobrança do paciente ,
devendo o plano de saúde cobrir integralmente a internação.

  • Rede credenciada ou clínicas particulares?

Via de regra , deve-se observar a rede credenciada do plano de
saúde. O plano de saúde que permite o reembolso e a livre escolha
não pode obrigar o paciente a usar a rede credenciada , podendo

optar por uma clínica particular e solicitar o reembolso dentro dos
limites previstos no contrato.

Clínica de Tratamento da dependência química e
do álcool

Tratamentos

  • Centro de reabilitação de usuários de álcool
  • Clinica de recuperação SP
  • Clinica de reabilitação SP
  • Centro de reabilitação de drogas
  • Clínica para recuperação para dependentes alcoólicos
  • Internação involuntária, como proceder
  • Internação involuntária para dependentes químicos

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